Mapa confirma participação de produtores rurais em casos de adulteração de leite

Representantes do Ministério da Agricultura se reuniram nesta segunda, dia 11, em Porto Alegre, para tratar do problemaEstá confirmada a participação de produtores rurais nos casos de adulteração de leite no Rio Grande do Sul. Na última semana, produtos de duas cooperativas do Estado foram retirados do mercado. O Ministério da Agricultura (Mapa) detectou a presença de álcool etílico no leite.

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As indústrias envolvidas no caso intensificaram a fiscalização nos últimos dias. Uma delas já identificou a participação de produtores rurais na adulteração do produto, segundo afirma o secretário-substituto do Departamento de Defesa Agropecuária do Mapa (SDA/Mapa), Marcos Valadão.

– As próprias cooperativas, após a fiscalização do Mapa, intensificaram seus métodos de controle e já encontraram produtores que adicionavam álcool ao leite – disse Valadão.

Apesar das constantes fraudes, dados da Divisão de Inspeção de Leite, Mel e Derivados, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento de Defesa Agropecuária do Mapa (Dilei/Dipoa/SDA/Mapa) mostram que a situação do Estado não é diferente do restante do país. No Rio Grande do Sul, 97,4% das coletas de leite realizadas estão dentro das conformidades.

– Considerando 2007 até 2013, foram 166 situações praticamente iguais a essas no Brasil – afirmou Alexandre Fernandes, do Dilei/Dipoa/SDA.

O Mapa afirma que está atuando em regime de fiscalização especial junto às duas cooperativas gaúchas, e que até o ano que vem um novo sistema de análises deve ser implantado, permitindo que os testes sejam feitos de forma automatizada, o que vai tornar o processo mais rápido.

– Nós conseguimos autorização do ministro Neri Geller para poder imediatamente iniciar o desenvolvimento do sistema – colocou o diretor do Dipoa/SDA/Mapa, Leandro Feijó.

Nos casos de fraudes mais graves, feitas pela indústria, onde houve adição de soda cáustica , água oxigenada e formol , Feijó diz que a própria lei impede o fechamento definitivo das empresas.

– Existe um trâmite burocrático administrativo que deve ser seguido. Muitas vezes, uma, duas ou três ocorrências, não dão elementos jurídicos suficientes para determinar o fechamento do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

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