O benefício é válido para o cancelamento de multas aplicadas até 22 de julho de 2008. Para consegui-lo, o produtor deve fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), registrando informações sobre a propriedade, sua localização, o nome do proprietário e a localização da reserva legal. Assim, o produtor rural terá em mãos um protocolo do CAR. A coordenadora de Sustentabilidade da JBS, Daniela Teston, complementa a informação em entrevista ao programa Giro do Boi:
– Feito isso, ele tem que aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), um plano em que ele vai dizer quando, onde e em quanto tempo vai recuperar as áreas suprimidas. Assina um termo de compromisso, em que concorda em seguir com a regularização; junta isso à listagem das multas aplicadas até 22 de julho de 2008 e submete à análise do Ibama. Se ele estiver cumprindo com o plano, terá as multas canceladas.
O prazo para a obtenção do benefício finda em 25 de maio de 2015. Sobre o posicionamento da JBS sobre a questão, Teston esclareceu:
– A JBS trabalha sempre respeitando a legislação. Acreditamos e encorajamos que os produtores utilizem este benefício para que eles regularizem a questão ambiental e saiam da lista de áreas embargadas para que possam comercializar seu produto com a maior tranquilidade possível.
Confira abaixo a entrevista completa:
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