Conab atualiza manual com novos procedimentos do Programa de Aquisição de Alimentos

Ampliação do limite de participação individual para R$ 8 mil é principal mudançaA Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) publicou nesta segunda, dia 1º, o novo manual de operações da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O documento atualiza os procedimentos necessários para participação no programa, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Decreto nº8.293/2014, publicado no Diário Oficial no dia 13 de agosto.

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Entre as principais mudanças está a ampliação do limite de participação individual, que agora será de até R$ 8 mil por unidade familiar/ano ou até R$ 2 milhões por organização fornecedora, na modalidade de Compra com Doação Simultânea. Além disso, os fornecedores poderão participar de mais de uma modalidade do PAA, com limites independentes entre si.

O manual também inclui regras para as unidades que recebem as doações do PAA, que terão participação ativa no processo desde a fase de elaboração da proposta, assumindo a responsabilidade de registrar todos os produtos recebidos.

Outra novidade é que a participação no programa exigirá que as organizações fornecedoras possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, o beneficiário deve ter certificado no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e as propostas de participação serão exclusivas, ou seja, não poderão conter produtos convencionais.

– O manual padroniza as ações executadas pela Conab em todo o país, o que facilita a vida dos agricultores familiares que participam do programa, garante mais agilidade e transparência e ainda permite maior controle por parte da Companhia – afirma o governo.