Vazio sanitário do algodão começa no dia 1º de outubro em Mato Grosso

Excesso de chuva no início do cultivo e baixas temperaturas prolongaram o ciclo vegetativo das plantas e atrasaram a colheitaO Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) publicou portaria prorrogando em 15 dias o prazo para destruição dos restos culturais do algodoeiro. De acordo com a portaria nº 050, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 12, sexta, os produtores de algodão mato-grossenses deverão concluir a destruição dos restos culturais até o próximo dia 30. Com isso, o período do vazio sanitário para a cultura fica fixado entre os dias 1º de outubro e 30 de novembro

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A decisão do Indea-MT, segundo a presidente Maria Auxiliadora P. R. Diniz, considera o pleito da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), que, em documento apresentado ao órgão de defesa agropecuária solicitou a prorrogação, alegando que o excesso de chuva no início do cultivo do algodoeiro na safra 2013/2014 e as baixas temperaturas provocaram o prolongamento do ciclo vegetativo das plantas e, por consequência, atraso no processo de colheita.  O Indea-MT também levou em consideração “a importância da cotonicultura na economia mato-grossense e, consequentemente, a necessidade de prevenção e controle de pragas (como o bicudo-do-algodoeiro) e de salvaguardar a economia do Estado de Mato Grosso”.

De acordo com a Instrução Normativa Conjunta Seder/Indea nº 005/2009, o período de vazio sanitário da cultura do algodoeiro no Estado está fixado entre os dias 16 de setembro e 30 de novembro. A IN define vazio sanitário como sendo a restrição de plantio e ausência de plantas vivas do algodoeiro.

O plantio do algodoeiro somente é permitido entre os dias 1º de dezembro e 10 de fevereiro. O não-cumprimento do calendário de plantio e vazio sanitário para a cultura do algodoeiro, bem como aquelas propriedades nas quais existam lavouras abandonadas de algodão, serão objetos de aplicação das medidas cautelares previstas em lei.