Justiça decide que Monsanto pode cobrar royalties de produtores do Rio Grande do Sul

Sojicultores não terão direito a ressarcimento pela cobrança sobre produção a partir de sementes transgênicas da empresaO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a Monsanto a cobrar royalties sobre as sementes de soja transgênicas desenvolvidas pela empresa. A decisão ocorreu por dois votos a um e dá direito a multinacional na cobrança pelo uso de soja transgênica. O valor é de 2% sobre a produção.

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A decisão da 5ª Câmara Cível, que vale para todo o Brasil, significa que a Monsanto não terá de pagar ressarcimento estimado em pelo menos R$ 15 bilhões a agricultores pela utilização da semente.

A determinação reforma uma decisão de 1º grau, de abril de 2012, que havia suspendido a cobrança. Na prática, os produtores continuaram pagando o valor à multinacional, pois menos de um mês depois a Monsanto obteve uma liminar que autorizava a cobrança até o julgamento do mérito da causa.

A Juíza Maria Cláudia Cachapuz votou pela reforma da sentença e improcedência da ação coletiva. Segundo ela, a Lei de Patentes acerca dos casos de propriedade intelectual, esclarece que estão protegidos tanto o produto que é objeto direto da patente como o processo ou o produto de uma intervenção humana por técnica de transgenia e que abranja todas as características próprias à proteção, inclusive quando isso ocorra sobre uma cultivar.

– O debate proposto é referente ao produto da soja transgênica, para a qual é identificada a situação de proteção específica e comprovada, ao menos até 31 de agosto de 2010, por meio de carta patente. Não há, portanto, como se pretender a aplicação de disposições normativas da Lei de Proteção Cultivares para o caso em comento – afirmou a relatora.

A magistrada também considerou não haver abusividade em relação ao percentual (2%) de royalties estabelecido, sendo esse proporcional à prática de mercado internacional.

Em nota, a Monsanto afirmou que a decisão reafirma que empresas de biotecnologia “podem seguir desenvolvendo e introduzindo novas tecnologias no país, além de manterem o sistema de remuneração em soja”, devido ao reconhecimento de direitos de propriedade intelectual, fundamentais à inovação.

– O sistema de remuneração de soja desempenha um importante papel, ajudando a fomentar novos investimentos na sojicultura brasileira e, com isso, contribuindo para aumentar significativamente a produtividade das lavouras.

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A consultora jurídica da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag), Jane Berwanger, falou sobre o assunto ao Rural Notícias:

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