Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário, publicada nesta segunda, dia 20, no Diário Oficial da União, autoriza o pagamento do Garantia-Safra aos agricultores de municípios dos seis Estados que aderiram ao programa.
Criado em 2002, o Garantia-Safra visa a garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos à perda de safra em razão da estiagem ou excesso chuvas. Os municípios estão situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O programa também beneficia o Espírito Santo.