Após o início da exibição da série de reportagens do Canal Rural que denuncia a falta de fiscalização nos laticínios de São Paulo e Minas Gerais, o Ministério da Agricultura divulgou nota sobre o tema nesta quarta, dia 5.
No texto, o órgão afirma que a “fiscalização é baseada em análises de risco e na verificação do cumprimento da legislação e dos programas de autocontrole, no qual estão inseridas as boas práticas de produção, as atividades realizadas na indústria, os procedimentos padrões de higiene, o controle e as analises da matéria prima e do produto acabado”.
Após um mês de investigação, a equipe do Canal Rural encontrou uma situação precária de fiscalização em indústrias dos dois Estados. A ausência do fiscal agropecuária em indústrias que recebem o registro do Serviço de Inspeção Federal (SIF), concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), abre espaço para fraudes que comprometem a segurança alimentar.
Confira a íntegra da nota:
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa/Mapa) tem trabalhado para oferecer à população brasileira e ao mercado externo, produtos de qualidade.
As atividades executadas pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa) têm por objetivo o controle higiênico-sanitário dos produtos de origem animal, visando proteção à saúde dos consumidores pela oferta de produtos que atendam aos requisitos de inocuidade e qualidade.
Atualmente, no Brasil, existem 1.437 estabelecimentos que produzem leite e derivados registrados no Mapa. A fiscalização é baseada em analises de risco e na verificação do cumprimento da legislação e dos programas de autocontrole, no qual estão inseridas as boas práticas de produção, as atividades realizadas na indústria, os procedimentos padrões de higiene, o controle e as analises da matéria prima e do produto acabado.
Como parte do Programa de Avaliação de Conformidade do Mapa e obedecendo a um cronograma pré-estabelecido pelo Dipoa, são colhidos produtos para análises em laboratórios da rede oficial, cuja amostragem é delineada estatisticamente, o que complementa a inspeção. Periodicamente, também são realizadas analises do Programa de Combate à Fraude no Leite e do Programa de Controle de Resíduos e Contaminantes.
De acordo com o diretor do Dipoa, Leandro Feijó, todas as indústrias fabricantes de leite e produtos lácteos registradas no Ministério da Agricultura são fiscalizadas periodicamente. “É importante ressaltar que a inspeção dos produtos de origem animal segue normas que atendem aos níveis de risco de cada empresa. Assim, cada fabricante será fiscalizado no período que consta dentro do cronograma de inspeção. Alguns produtos, como carnes, recebem fiscalização diariamente. Já produtos lácteos podem ter uma frequência maior ou menor de inspeção, a depender dos procedimentos utilizados na indústria e do tipo de produto fabricado”, explicou.
Segundo Leandro, é importante ressaltar que a garantia da qualidade dos produtos é de responsabilidade da empresa que os fabrica. “As indústrias fabricantes de produtos de origem animal, incluindo-se aí o leite, devem trabalhar com o conceito de autocontrole. Elas devem atestar ao consumidores a boa condição dos produtos que estão sendo vendidos, sob pena de perder os clientes e consequentemente o lucro, entre outras sanções. Todas essas indústrias devem ter seus próprios laboratórios para analises diárias dos produtos, além de saberem também a procedência e a origem, daquilo que compram. A responsabilidade do produto é de quem detém a marca. O Ministério da Agricultura faz a auditoria dos autocontroles, por meio do Serviço de Inspeção Federal”, enfatizou.
Dados do Programa Nacional de Combate à Fraude do Leite, desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, mostram que o trabalho de fiscalização tem sido eficiente. Exemplo disso está no número de amostras de leite pasteurizado, UHT e em pó fora dos padrões regulamentares. Em 2009, era de 15,8%, caindo quase pela metade em 2013 (8,3%).
As empresas infratoras sofreram sanções como a suspensão da expedição de produtos ao comércio e o imediato recolhimento dos lotes implicados. Para se ter uma ideia, entre 2007 e 2013, foram adotadas 166 medidas cautelares contra empresas que fraudaram os produtos. Dessas, 48 foram em Minas Gerais, 19 no Rio Grande do Sul e 15 em São Paulo. Quando necessário, o Ministério da Agricultura busca apoio de outros órgãos como Ministério Público, Vigilância Sanitária, Polícia e Ministério da Justiça, para ações de combate a fraude no leite que extrapolam o seu âmbito de atuação, como nos recentes casos ocorridos nos Estados do Rio Grande do Sul e San ta Catarina.
Além disso, dados do Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal mostram que, em 2014, em todos os estados, as amostras coletadas dos mesmos produtos estavam com mais de 85% de conformidade com os parâmetros. Nos estados da Bahia e de Mato Grosso do Sul, os parâmetros estavam com 100% de conformidade. No Rio Grande do Sul e em São Paulo, as amostras tinham 97,4% e 94,2% de conformidade, respectivamente.
Matéria prima
Dentro do programa de Qualidade do Leite do Ministério da Agricultura, de aplicação obrigatória pelas empresas segundo a Instrução Normativa nº 62/2011, mensalmente são colhidas amostras de leite cru refrigerado de cada propriedade rural fornecedora dos estabelecimentos sob SIF. As análises são realizadas em laboratórios credenciados da Rede Brasileira de Laboratórios da Qualidade do Leite. São oito laboratórios localizados em Goiânia (GO), Passo Fundo (RS), Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Juiz de Fora (MG), Concórdia (SC), Piracicaba (SP) e Recife (PE).
Legislação
A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal é disciplinada pelas Leis n° 1.283/50 e 7.889/89, e pelo Dercreto 30.691/52, que estabelecem a competência de fiscalização para união, estados e municípios em função do âmbito de comércio dos estabelecimentos registrados, cabendo ao Mapa a inspeção dos estabelecimentos que realizam comércio interestadual ou internacional.
Segundo conta na Portaria n° 428/2010, compete ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa), da Superintendência Federal de Agricultura (SFA), a execução da inspeção nos estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e localizados em todos os estados do Brasil.