Índios tentaram invadir local de reunião sobre a PEC 215 na Câmara dos Deputados

Um policial militar foi atingido no pé por uma flecha; outros dois também foram feridosCerca de 80 índios tentaram invadir no início da tarde desta terça-feira, dia 16, o Anexo 2 da Câmara dos Deputados, próximo à entrada que dá acesso às salas das comissões. 

A manifestação foi feita por causa da votação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que reverte ao Congresso a delimitação dessas áreas indígenas, hoje uma prerrogativa do Executivo. Segundo a Polícia Militar, três policiais ficaram feridos e foram encaminhados ao serviço médico da Casa. Um deles foi atingido no pé por uma flecha.

Os indígenas conseguiram quebrar a barreira feita pela PM. Além dos policiais, usando equipamento de segurança como colete a prova de bala e capacete, a Polícia Legislativa da Câmara e brigadistas também reforçam a segurança no local. Policiais militares (PMs) que estavam no local desde o início da manhã, alertados sobre o possível protesto, conseguiram impedir a invasão usando gás de pimenta.

Os deputados se reuniram a portas fechadas para decidir se iriam levar ao plenário o relatório do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). A leitura do relatório, que estava prevista para esta terça, foi transferida para quarta, dia 17, às 9h15min.

Os indígenas e demais contrários à PEC temem que a submissão das demarcações de terras ao Congresso possa impedir a criação de novas áreas indígenas, devido à força da bancada ruralista no Legislativo.

A Constituição reconhece o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras que tradicionalmente ocupavam à data de sua promulgação (artigo 231). Entretanto, em algumas demarcações promovidas pelo governo, constatou-se que as áreas originalmente consideradas como indígenas foram subestimadas, havendo necessidade de aumentá-las. Muitas vezes, no entanto, o entorno dessas áreas já está ocupado por proprietários ou posseiros, o que tem gerado muitos conflitos.

O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o assunto permite ao Poder Público indenizar não apenas as benfeitorias, mas também as áreas correspondentes às expansões de terras indígenas.

* Colaborou Manaíra Lacerda