A portaria n° 1.158, que oficializa a decisão, foi publicada nesta sexta, dia 19, no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Na semana passada, o Ministério publicou as portarias nº 1.130 e 1.131 que também estenderam o prazo em alguns municípios de Mato Grosso e Minas Gerais.
A partir da publicação das referidas portarias, os Estados brasileiros mencionados continuam a fazer parte do plano de supressão da praga. Assim, eles devem adotar uma série de medidas coordenadas pelo Mapa, para o monitoramento e controle da lagarta, como o uso de controle biológico e químico; uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico; determinação da adoção do manejo integrado de pragas emergencial; determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes.
Outras medidas adotadas no combate à praga envolvem a liberação inundativa de agentes de controle biológico; uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga e vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos livres de hospedeiros.
Praga
A Helicoverpa armigera afeta a frutificação das plantas, desde os estágios iniciais até a fase de maturação do vegetal. A ação da lagarta causa, na maioria dos casos, prejuízos em lavouras de soja, milho e algodão.