Poderão participar das operações as associações e cooperativas que possuem a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (DAP Jurídica). O limite para cada agricultor é de R$ 16 mil por ano, enquanto o teto para as associações e cooperativas é de R$ 6 milhões.
As sementes serão adquiridas pela Conab após a apresentação de demandas pelos seguintes órgãos: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Fundação Cultural Palmares (FCP), Instituto Chico Mendes (ICMBIO), além de governos estaduais, por meio das Secretarias Estaduais de Agricultura ou pelas empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.
As sementes serão doadas a famílias que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física) e estão descritas no Plano de Distribuição. A Conab estabeleceu como prioridade as pessoas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mulheres, assentados, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, e beneficiários do Plano Brasil sem Miséria e da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo).
– A aquisição de sementes pelo PAA é fundamental para o aumento da produção agrícola e geração de renda da agricultura familiar – afirma, em nota, o diretor de Política Agrícola e Informações da Conab, João Marcelo Intini.