Fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o documento é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial de acordo com legislações especificas. O prazo de pagamento da taxa termina em 15 de janeiro, após essa data haverá correções.
Devem realizar o procedimento proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural. A emissão do CCIR é realizada somente pela internet e os interessados podem procurar o Sindicato Rural de suas regiões para orientações.
– Estamos orientando nossos associados e os produtores. É um documento fundamental para regularizar a propriedade – destaca Rodrigo Gama Matos, do setor de recursos humanos do Sindicato Rural de Linhares (ES).
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais. Para que o documento seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF) de todo o país.
A partir do presente exercício, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício. O CCIR 2015 já está programado para lançamento em setembro de 2015.