A medida nesse sentido foi publicada na edição desta segunda do Diário Oficial da União (DOU), por meio de duas portarias (números 11 e 12), assinada pela ministra da Agricultura, Kátia Abreu.
As portarias consideram que a situação é agravada “pelo ciclo curto e grande capacidade de proliferação (da praga), a baixa capacidade de resposta disponível pela ausência de alternativas eficientes para seu manejo e os efeitos sobre a economia agropecuária por causar grandes perdas na produtividade e qualidade de café.” O prazo de vigência da emergência fitossanitária e da adoção das medidas emergenciais será de um ano, a contar da data de publicação da portaria.
A broca-do-café é uma das principais pragas da cafeicultura brasileira, causando prejuízos quantitativos (redução do peso dos grãos e queda dos frutos) e qualitativos (redução da qualidade do café por meio da alteração no tipo e bebida). Os danos são causados pelas larvas do inseto que vivem no interior do fruto de café, atacando uma ou as duas sementes para sua alimentação, podendo a destruição do fruto ser parcial ou total.