A decisão, anunciada na terça, dia 24, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), vale apenas para duas das 24 unidades processadoras da companhia: Benálcool, em Bento de Abreu (SP), e Destivale, em Araçatuba (SP). Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão obriga a empresa a adotar o pagamento por tempo de trabalho e não por produtividade, mas em nota a companhia informou que a colheita de cana-de-açúcar nas unidades Benálcool e Destivale é 100% mecanizada.
– A empresa possui funcionários que trabalham na abertura de eito, atividade de corte para a entrada da máquina no canavial que não implica remuneração por produção. Esses funcionários recebem salário fixo. Apesar disso, a remuneração por produtividade faz parte do acordo selado entre sindicato e empresa – conclui o documento.
No recurso da Raízen, o TRT-15 revisou o valor pedido pela companhia por danos morais – de R$ 400 mil para R$ 200 mil – a ser destinado a entidades sociais de atendimento a trabalhadores. Além disso, foram também mantidas as obrigações de monitorar a exposição dos trabalhadores ao calor e de conceder pausas consideradas como tempo de serviço mediante risco de estresse térmico.
Na ação, o MPT sustentou que o salário pago por quantidade de cana cortada pelos trabalhadores é um dos fatores de degradação da saúde e de ameaça da segurança do trabalho na colheita manual. Segundo o MPT, com o baixo piso das diárias, trabalhadores praticam um esforço subumano na busca por um ganho salarial mais compensador, o que pode resultar em casos de exaustão, doenças ocupacionais e até mortes.
Os procuradores sustentaram que de 2003 até hoje dezenas de mortes de cortadores estariam ligadas ao trabalho exaustivo. Dados apresentados pelo MPT para sustentar o pedido apontam que em um dia um cortador desfere 3,792 mil golpes com o podão (espécie de foice), em média, realiza 3,394 mil flexões de coluna e levanta cerca de 11,5 toneladas de cana.