Plano Collor: produtores devem buscar ressarcimento

Federarroz articula com produtores para entrar com uma ação coletiva na JustiçaA Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz) se articula para entrar com uma ação coletiva na Justiça, buscando o ressarcimento de produtores rurais que pagaram a mais por cédulas de crédito rural em 1990, durante o Plano Collor. A sugestão da entidade é que os produtores se informem para tentar garantir a verba, caso tenham pago a mais na época.

Fonte: Canal Rural

– Em decorrência da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal na década de 90, todo produtor rural que tinha cédulas contratadas em 1989 e que adimpliu o valor respectivo em 1990, a princípio terá direito ao ressarcimento, diante da incidência de juros muito maior – explica o diretor-executivo da Federarroz, Anderson Belloli.

Ele recomenda que os agricultores procurem seus arquivos junto ao banco para comprovar seus pagamentos e sugere, ainda, o apoio jurídico oferecido pela Federarroz para averiguar a possibilidade de ingresso e realizar os cálculos da quantia a receber.

Em dezembro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça acolheu os recursos do MPF, da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e da Federarroz, determinando a redução dos percentuais de 84,32% e 74,6%, aplicados no governo Collor, para 41,28%, nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança.

A ação civil pública foi contra a União Federal, o Banco Central (BC) e o Banco do Brasil (BB), referente a percentuais aplicados nos meses de março e abril de 1990, quando Fernando Collor de Mello foi presidente – 1990 a 1992. O BB foi condenado a recalcular os valores dos empréstimos, além de devolver as quantias pagas pelos produtores que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores.

O advogado Ricardo Alfonsin explica que, a partir da decisão, os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações visando à devolução ou exclusão nos débitos renegociados desses percentuais, poderão fazê-lo mediante comprovação da tomada de financiamento no período em que os índices foram aplicados.

– Essa é uma importante conquista do setor, pena que demorou tanto para ser obtida, pois se tivesse sido mais rápida a tramitação dela, os efeitos negativos na atividade teriam sido menores. Além disto, é uma vitória das entidades SRB e Federarroz – pontua.

Confira a entrevista com o diretor-executivo da Federarroz, Anderson Belloli: