Saiba como devem ser os pontos de parada para motoristas

Portaria define regras sanitárias e de segurança para os pontos de parada nas estradas brasileirasO Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial desta segunda, dia 20, a portaria que estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Fonte: Divulgação/Toledo (PR)

A Portaria Nº 510, de 17 de abril, entra em vigor hoje. A norma define requisitos para instalações sanitárias, ambientes de refeições, fornecimento de água potável, segurança no trânsito e manobra de veículos e prevenção da prática de atos ilícitos.

Veja abaixo a lista de exigências para os pontos de parada e envie fotos dos pontos de parada que você encontrar através da nossa fanpage e do whatsapp 11-98524-0073.

Banheiros
– As instalações sanitárias devem ser localizadas a uma distância máxima de 250 metros do local de estacionamento do veículo, separadas por sexo e ter chuveiros com água fria e quente
– Os compartimentos de chuveiros devem ser individuais com porta; possuir ralos sifonados com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos e que escoe toda a água do piso; ter saboneteira e cabide para toalha; área mínima de 1,20m²; e possuir estrado removível em material lavável e impermeável
– A proporção mínima é de um conjunto de banheiros (1 masculino e 1 feminino) para cada 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados) de área destinada ao estacionamento 

Refeitórios
– Podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, mas deve sempre permitir acesso fácil a instalações sanitárias
– Devem ter mesa e assento, com condições adequadas de conforto, de higiene e limpeza
– A utilização dos ambientes para refeições não pode estar condicionada ao consumo de produtos comercializados no local
– Devem oferecer gratuitamente água potável, por meio de copos individuais, bebedouro de jato inclinado ou equipamento similar
– É proibida a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas nos locais de espera, de repouso ou descanso

Circulação
– O local de espera, de repouso ou de descanso deve ter um plano de trânsito contendo informação sobre as dimensões e localização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, do pátio de manobra, das instalações sanitárias e ambientes para refeições e das regras de movimentação de veículos
– Deve ser de cercado e possuir controle de acesso com sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico
– As áreas de trânsito, estacionamento e manobra de veículos devem ser pavimentadas e possuir sinalização vertical e horizontal, de acordo com o plano de trânsito
– Não pode permitir ingresso e permanência de crianças e adolescentes, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados