– Se bem regulamentada, a terceirização traz uma série de benefícios, como a redução da informalidade – destaca a Abag.
– Para o agronegócio, a aprovação do PL 4.330 geraria eficiência, competitividade, produtividade e redução de custos na produção – conclui a entidade.
Já a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) diz que o trabalho nas propriedades rurais mato-grossenses está cada vez mais tecnificado, com uso de mão-de-obra especializada.
– Atualmente, atividades como plantio, colheita e aplicação de defensivos requerem mão de obra qualificada, pois temos maquinários modernos e muito tecnológicos. Um funcionário com este nível de especialização não é utilizado todo tempo na propriedade rural, pois opera máquinas específicas para determinadas atividades, de forma pontual – explicou Ricardo Tomczyk, presidente da Aprosoja-MT, em comunicado.
Uma saída, segundo ele, seria a contratação de empresas terceirizadas que fariam serviços específicos nas épocas necessárias.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) ressaltou que o projeto é “uma oportunidade de modernizar e melhorar as relações de trabalho na agropecuária sul-mato-grossense”.
– A prática da terceirização já é comum no Brasil, mas a falta de uma regulamentação traz insegurança tanto ao contratante como ao contratado – explicou a entidade.
Segundo a Famasul, a proposta regulariza a prática e garante os direitos dos trabalhadores terceirizados.
Outra entidade que apoia os “pontos positivos” da PL é a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica).
– Além de trazer segurança jurídica e permitir a possibilidade de geração de emprego, a regulamentação do projeto de terceirização preserva os direitos trabalhistas. Os serviços de terceirização são parte importante da estrutura produtiva da indústria brasileira, mas a falta de sua regulamentação é fator de grande insegurança jurídica para o setor produtivo – avalia a principal representante do setor sucroenergético.
Também representante da cadeia produtiva de açúcar e álcool, o Fórum Nacional Sucroenergético avalia que a “terceirização possibilita a especialização de atividades, permitindo que cada empresa se concentre em melhorar competências e aumentar eficiência”.
– Do ponto de vista do trabalhador, o PL também é altamente meritório na medida em que regulamenta o serviço terceirizado – já amplamente utilizado no Brasil e em outros países, reforçando todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT – diz.