Os parlamentares acataram o parecer do relator, Irajá Abreu (PSD-TO), ao Projeto de Lei 5919/2013, com quatro emendas. Uma delas amplia o rol de benefícios passíveis de ressarcimento, já previstos na Constituição Federal. Além de moradia, construções, galpões, silos, armazéns, investimentos produtivos, entre outros, o projeto de lei prevê o eventual lucro ou a valorização do bem ao longo do tempo. A matéria será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta aprovada também quer garantir a permanência do ocupante na terra até receber o dinheiro integral da indenização. O deputado Irajá Abreu justificou que as comunidades indígenas já são amparadas pela Constituição Federal quanto à demarcação de terras, por isso é importante atender os agricultores que perdem as áreas que ocuparam por vários anos.
– Por vontade unilateral da Funai, as áreas de ocupação dos agricultores são extintas sumariamente. Os agricultores são expulsos sem a menor condição financeira de sobreviver em outro local e de reiniciar atividades.
Irajá diz que as áreas são cedidas gratuitamente para os índios, mas não se vislumbra a permanência, nem mesmo temporária, de outros ocupantes. Para ter condições financeiras para reiniciar a produção agropecuária em outra área, o deputado afirma que é imprescindível que a União pague justa e prévia indenização aos produtores desapropriados.
– Essa matéria proporcionará paz no campo e preservará a ordem pública sem prejudicar o direito das comunidades indígenas nem dos produtores rurais – afirmou o parlamentar.
A pedido de deputados da Comissão, Irajá Abreu também retirou do texto a expressão “de boa-fé”, que se referia aos agricultores ocupantes das terras.
Edição de Gisele Neuls