A lei sancionada hoje substitui a Medida Provisória em vigor desde 2001, que segundo a presidente Dilma, tinha muitas falhas que geravam conflitos e desestimulavam investimentos. Na cerimônia realizada nesta manhã, no Palácio do Planalto em Brasília (DF), a presidente disse que “o Brasil tem todas as condições de ganhar a corrida da biodiversidade. O marco legal dá condição e ambiente favoráveis para isso, respeitando os povos tradicionais como indígenas e agricultores familiares”.
Na prática, o Marco Legal da Biodiversidade deve reduzir a burocracia e estimular a pesquisa com espécies nativas, sejam animais ou plantas. Os pesquisadores vão fazer parte de um cadastro sob responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia, e através dele vão obter autorização para os estudos.
Os povos tradicionais que detém o conhecimento vão ser ressarcidos. A lei garante que o pagamento de royalties pela comercialização dos produtos desenvolvidos a partir desse conhecimento. Para isso, será criado um Fundo Nacional onde será depositada 1% da renda líquida obtida com a venda do produto, feito a partir do patrimônio genético, e 0,5% pelo conhecimento tradicional.
– Não tem sentido algum que quem acessou o conteúdo genético antes da vigência não pague repartição de benefícios. Isso não tem sentido. Quando o conhecimento tradicional não está associado a uma comunidade, ele é difuso, é espalhado. Quando há decisão de ir pro Fundo, se não vai ser feito direto o contrato com as comunidades beneficiárias detentoras do conhecimento, isso virá tudo em regulamentação – afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.