Segundo o acordo, o Banco do Brasil terá de depositar R$ 100 mil em conta judicial, que será repassado a programas sociais que beneficiem pequenos agricultores da região. O banco também terá de implementar e aprimorar mecanismos que inibam a associação da concessão de financiamento no âmbito do Pronaf à comercialização de produtos e serviços.
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Ele prevê ainda a obrigatoriedade da agência em veicular mensagem nos rodapés dos extratos de conta corrente dos clientes público-alvo do Pronaf durante 90 dias corridos ou intercalados dizendo: “o Banco do Brasil não pode condicionar a liberação do Pronaf à aquisição de outros produtos. Na dúvida, procure sua agência (MPF, ACP 3975-30.2014)”.
Durante esse período a agência destacará funcionário para prestar esclarecimentos aos clientes e lidar com casos que aparecerem.
Para o procurador da República que atuou no caso, Osmar Veronese, tão importante quanto coibir a prática de “venda casada” – que embute “produtos parasitas” como seguros de vida, títulos de capitalização, abertura de contas correntes, como condição ao acesso a crédito oficial – é deixar claro que a fiscalização está atenta a essas práticas abusivas e criar uma cultura de respeito nas relações de consumo.