Câmara aprova MP que dispensa de emplacamento máquinas agrícolas

Máquinas e veículos deverão ter um registro providenciado sem custos pelo Ministério da Agricultura, acessível ao sistema nacional de trânsitoO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça, dia 23, a Medida Provisória 673/15, que isenta de licenciamento e emplacamento as máquinas agrícolas e veículos usados para puxar essas máquinas. A matéria foi aprovada na forma do relatório da comissão mista, elaborado pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). O texto precisa ser votado ainda no Senado.

Fonte: Canal Rural

A diferença entre o texto da comissão e o da MP original é quanto ao licenciamento e emplacamento. A MP original previa a necessidade de licenciamento se essas máquinas e veículos transitassem em vias públicas, como quando são deslocados entre partes diferentes de uma fazenda por meio de uma rodovia, por exemplo.

De acordo com o texto aprovado, essas máquinas e veículos deverão ter um registro providenciado sem custos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível ao sistema nacional de trânsito. A nova exigência de registro valerá apenas para os maquinários produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016. Possíveis vetos Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o Executivo tem um acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para sancionar os itens relativos ao registro de máquinas agrícolas, mas não tem compromisso de sanção para todos os demais itens acrescentados pela comissão mista.

– A depender das negociações que serão feitas a partir de amanhã [quarta], o governo analisará a possibilidade de sancionar outros temas incluídos pela comissão mista – afirmou o líder do governo.

Para esta quarta, dia 24, está marcada a votação do último projeto de lei do ajuste fiscal que aumenta alíquotas incidentes sobre a receita bruta de 56 setores da economia beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos. Outra novidade no texto aprovado da MP é o fim do seguro obrigatório (DPVAT) para os tratores e demais máquinas agrícolas.