O prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) encerra nesta quarta, dia 30, às 23h59min59s, horário de Brasília. Os proprietários de imóveis rurais, titulares de domínio útil, possuidores de qualquer título e usufrutuários, pessoas físicas ou jurídicas, devem declarar.
O imposto federal é cobrado anualmente das propriedades rurais. O valor varia de acordo com o tamanho da propriedade e a utilização da mesma, porém este ano por meio de um convênio a cobrança e fiscalização deste tributo passaram a ser realizadas na instância municipal.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00 – valor mínimo. No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual tenha havido alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.
O vencimento da 1ª quota ou quota única também vence em 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos (juros e multa) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento.