Até o fim do ano, os estados e os municípios receberão do governo federal R$ 1,95 bilhão relativos ao Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) de 2014. O mecanismo foi criado pela Lei Kandir para compensar perdas com as vendas externas provocadas pela isenção de tributos sobre as exportações de produtos primários.
O montante será pago em quatro parcelas de R$ 487,5 milhões até o fim do ano, segundo a Lei 13.166, sancionada na quinta, dia 1, pela presidenta Dilma Rousseff e publicada ontem, dia 2, no Diário Oficial da União. A primeira parcela será desembolsada na segunda, dia 5. As demais prestações serão pagas no último dia de outubro, de novembro e de dezembro.
Os critérios de distribuição entre os estados foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal. Os municípios receberão 25% dos recursos distribuídos para o estado onde eles ficam.
A Constituição de 1988 desonerou de tributos as exportações, dentre os quais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e com 25% da arrecadação compartilhada com os municípios. A regulamentação da isenção do ICMS sobre produtos agrícolas e minerais, no entanto, só saiu no fim da década de1990, com a Lei Kandir. O valor do ressarcimento, no entanto, é determinado a cada ano pelo governo federal, conforme a disponibilidade de caixa.