Uma emenda à Medida Provisória (MP) 687 propõe atualizar o valor limite dos custos de registro cartorário das cédulas de crédito rural previstos no Decreto Lei 167/67, no caso, de um quarto do salário mínimo, que hoje significa cerca de R$ 200. Também sugere atualização periódica de valores.
Segundo o texto apresentado pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), esse dispositivo perdeu eficácia por estar vinculado ao salário mínimo, o que foi proibido pela constituição federal de 1988.
Um levantamento feito pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) aponta diferenças na cobrança em pelo menos cinco estados. O custo para cédula de crédito bancário para trator, por exemplo, custa R$ 449,30 no Rio Grande do Sul e R$ 1,446 mil no Mato Grosso do Sul. Para garantia de hipoteca, a diferença é de R$ 1,844 mil e R$ 4,338 mil, respectivamente.
A MP 687 acaba de chegar à Câmara dos Deputados e atualiza as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e autoriza o poder executivo a atualizar monetariamente as taxas cobradas pelo Cade e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).