Foi aprovado no final da tarde desta terça, dia 27, por 19 votos a 8, ressalvados os destaques, o texto-base do substitutivo proposto pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) para os projetos de lei (3722/12 e apensados) que modificam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados pela comissão especial que analisa a proposta na próxima terça-feira, dia 3, às 14 horas.
Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Moradores de áreas rurais poderão ter porte dentro do limite da propriedade.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.
O relatório proposto por Carvalho, entre outras mudanças, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no país; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal.
Isenção tributária
Em complementação de voto publicada nesta terça, o relator fez alterações em seu parecer, acolhendo sugestões de parlamentares e corrigindo “erros e impropriedades da proposta”.
Uma das mudanças acaba com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública. No mesmo sentido, o relator suprime a isenção do IPI e do ICMS prevista para importações de armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.
O relator reconheceu que da maneira como estavam previstas as isenções ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Segundo a norma, é proibido conceder isenção de tributo sem a devida compensação financeira pela perda de receita.
Importação
Outra alteração no substitutivo autoriza a importação de armas, partes e munições desde que o produto fabricado no Brasil não atenda as especificações técnicas e de qualidade pretendida pelo órgão adquirente. O texto anterior permitia a compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no País.
Atualmente, uma portaria do Ministério da Defesa (620/MD) determina que a importação de armas de fogo e demais produtos controlados pode ser negada, quando existirem similares fabricados por indústria brasileira do setor de defesa.
Escolta parlamentar
Por sugestões de parlamentares, Carvalho ainda modificou o texto para conceder aos policiais legislativos da Câmara e do Senado o direito de portar armas em aviões quando realizam a escolta de parlamentares, inclusive a bordo de aeronaves. Essa situação acontece principalmente quando os congressistas visitam outros estados em missões oficiais.