A secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul divulgou recentemente uma nova sistemática de arrecadação de ICMS que visa minimizar as distorções competitivas entre as empresas atuantes no setor industrial orizícola. A medida também potencializa a arrecadação do estado. O produtor deverá recolher o percentual de 12% sobre a operação quando negociar com indústrias e cooperativas que não tenham firmado o Termo de Acordo de Arroz (TDA).
A decisão do governo estadual se deu em razão de que empresas com filiais em outras unidades da Federação, efetuam transferências de arroz sem a incidência do ICMS, mediante medidas cautelares oriundas do Poder Judiciário.
O presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz), Henrique Dornelles, explica que não houve mudanças na postura original do governo, mas o recrudescimento da ação.
– A diferença é que agora há grandes empresas fora da listagem do SEFAZ, ou seja, impossibilitadas do direito ao crédito diferido, artifício que desobriga o recolhimento do ICMS pelo produtor no momento do faturamento do arroz em casca. Nesse caso, o preço da Nota Fiscal de Produtor deve ser o do mercado mais 12% do imposto – enfatiza Dornelles.
A Federarroz reforça a necessidade do produtor rural, antes de efetivar a venda do arroz em casca, consultar se o comprador possui o TDA firmado com a secretaria da Fazenda, a fim de cumprir as obrigações tributárias vigentes. O produtor também poderá obter maiores informações junto à Federação.