O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, por 11 votos a 9, o parecer pela continuidade do processo contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O parlamentar é acusado de receber propina para viabilizar negócios da Petrobras e pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Entre as motivações que levaram o conselho a aprovar a continuidade do processo contra ele, ainda está o depoimento prestado à CPI da Petrobras no qual ele negou manter contas no exterior.
Saiba o que já ocorreu no processo contra Cunha no Conselho de Ética e veja os próximos passos:
Representação – 28 de outubro
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados recebeu representação – de autoria do PSOL e da Rede – contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para apurar quebra de decoro parlamentar. Os membros das duas legendas alegam que Cunha mentiu ao negar ter contas no exterior em depoimento à CPI da Petrobras.
Instauração do processo – 3 de novembro
Conselho instaura processo contra Cunha. Na mesma data, foi definido o relator do caso, deputado federal Fausto Pinato (PRB-SP). Três dos 18 membros do conselho foram sorteados para concorrer à função. De acordo com o regimento da Casa, só pode concorrer à vaga os deputados que não sejam do mesmo partido ou estado de Cunha ou das siglas que pediram o processo.
Após o sorteio do nomes, José Carlos Araújo (PDB-BA), que preside o colegiado, escolheu como relator o parlamentar Fausto Pinato entre os três concorrentes.
Pelas regras, o relator tem prazo de 10 dias úteis para fazer um relatório preliminar avaliando se o processo deve ou não continuar e divulgar sua decisão.
Parecer Preliminar – 16 de novembro
O relator Fausto Pinato apresentou parecer preliminar favorável à continuidade da ação contra Cunha, três dias antes do prazo final. Segundo Pinato, o processo cumpre todos os requisitos de admissibilidade.
Nessa fase, o relator só analisa se foram cumpridos requisitos formais e se o autor da representação apresentou uma denúncia bem fundamentada. Se o parecer não fosse pela continuidade do processo, a reabertura do pedido só poderia ser feita com recurso ao plenário e a assinatura de, pelo menos, 52 parlamentares.
O parecer seguiu para votação do conselho, mas a votação foi adiada várias vezes.
Troca de relator – 9 e 10 de dezembro
Fugindo à tramitação comum do processo, um recurso de Eduardo Cunha alegou que Fausto Pinato não poderia relatar o caso já que o regimento interno impede que o parecer seja elaborado por um deputado do mesmo partido, bloco parlamentar ou estado do denunciado. O PRB fez parte do bloco partidário do PMDB no começo da legislatura.
O recurso foi aceito pela presidência da Câmara e um novo relator assumiu o processo contra Cunha, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO).
Com isso, o processo voltou à fase anterior, em que o relator deve apresentar parecer preliminar sobre admissibilidade ou não da representação.
Novo parecer – 15 de dezembro
O relator Marcos Rogério seguiu o entendimento de seu antecessor e se posicionou favorável à continuidade do processo contra Eduardo Cunha no Conselho de Ética. O parecer preliminar do novo relator foi lido e votado pelo conselho, na mesma sessão. Por 11 votos contra nove, os deputados decidiram pela continuidade da representação.
Aprovação da continuidade do processo
Com a aprovação do parecer preliminar pela continuidade do processo contra o deputado que preside a Câmara, uma cópia da representação será remetida para Eduardo Cunha. O acusado tem prazo de 10 dias úteis para apresentar sua versão dos fatos, o que inclui a defesa escrita e a indicação de provas e testemunhas (no máximo oito).
Apresentação do relatório final
Após a defesa de Cunha, o relator tem 40 dias úteis improrrogáveis para apresentar relatório com parecer final pela cassação ou não do mandato. O relatório deve, então, ser votado pelo Conselho de Ética.
Em votação aberta, é necessário o apoio de 11 dos 21 membros do conselho (maioria simples) para a aprovação do parecer. Independentemente do resultado – cassação, suspensão de prerrogativas, suspensão temporária do exercício do mandato ou absolvição – o relatório segue para o plenário da Câmara.
Após votação do relatório no Conselho de Ética, Cunha tem prazo de cinco dias úteis para recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A Comissão tem outros cinco dias úteis para dar um parecer.
Decisão do plenário
Após a análise do recurso, o processo é enviado à Mesa Diretora, que terá duas sessões ordinárias para incluí-lo na ordem do dia. O parecer do Conselho de Ética ganha preferência sobre os outros itens da pauta. A votação é aberta e são necessários pelo menos 257 votos (maioria absoluta dos 513 deputados, já que Cunha não vota) para cassar o mandato do parlamentar.
Toda essa tramitação no colegiado deve durar, no máximo, 90 dias.