Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a mudança na cobrança do Imposto sobre Produtos Insustrializados (IPI), tornando mais caro o tributo para bebidas quentes – vinhos, cachaças e outros destilados. A nova regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quinta, dia 31 de dezembro.
A partir de agora, o IPI cobrado sobre as bebidas quentes será calculado com uma alíquota diferente sobre o preço de cada produto. Uma bebida mais cara vai pagar um imposto maior, proporcional ao seu valor. Antes dessa mudança era cobrada uma taxa fixa sobre a quantidade produzida de um tipo de bebida, independemente do seu valor. A taxa para bebidas quentes varia de 10% a 30%. Para aguardentes será de 25% a 30% e de 30% para uísque e vodca.