A medida, aprovada na última quarta, dia 29, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), vai alcançar produtores rurais, cooperativas e empresas que beneficiem ou industrializem essas frutas. A resolução do Banco Central está no Diário Oficial da União desta sexta, dia 31.
O prazo de contratação para os produtores de maçã e pêssego vai de 1º de outubro de 2009 a junho de 2010 e, no casos dos demais produtos, de 1º de agosto de 2009 a junho de 2010. O prazo de reembolso é de até 180 dias, podendo ser estabelecidas amortizações intermediárias a critério do banco.
As normas do financiamento vão valer para beneficiadores e agroindústrias até o limite de 50% da capacidade anual da unidade de beneficiamento ou industrialização.
No caso das unidades de beneficiamento ou industrialização não vinculadas às cooperativas, o valor dos créditos fica limitado a R$ 20 milhões. Será admitida a substituição do produto por seus derivados, por meio de livre negociação entre o financiado e o financiador.