Além das exigências estabelecidas na instrução, a produção de sementes e de mudas de seringueira deverá atender aos requisitos fitossanitários estabelecidos pela legislação específica.
O produtor deverá enviar, semestralmente, ao órgão de fiscalização de sua unidade da federação, onde as áreas de produção e a coleta dos materiais estão inscritas, o Mapa de Produção e Comercialização de Sementes ou o Mapa de Produção e Comercialização de Mudas e outros Materiais de Propagação Vegetativa de Seringueira.