A medida atende a uma reivindicação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
? Nunca conseguimos desapropriar nenhuma área por consequência da prática de crime ambiental pelos proprietários. Esta é a primeira vez que isso acontece ? afirma o superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Minas Gerais, Gilson de Souza.
Segundo ele, 90% dos imóveis que estão na fase de vistoria ou aquisição pelo Incra em Minas Gerais têm problemas ambientais.
? Com essa decisão, a sociedade será beneficiada porque vislumbra a possibilidade de os proprietários de terras passarem a respeitar mais as leis que visam à preservação do meio ambiente ? avalia.
?A bandeira do meio ambiente está colocada. Não podemos permitir que os crimes ambientais continuem sendo cometidos impunemente ? completa.
Apesar de ter sido a questão ambiental a que mais pesou no caso da Fazenda Nova Alegria, Souza chama a atenção para outros tipos de crimes cometidos no local e analisados durante o processo.
? O fato de a decisão ser pautada na prática de crime ambiental não torna menos relevante o massacre ocorrido na área em 2004. Cinco pessoas morreram e 13 ficaram feridas a mando do proprietário da fazenda ? argumenta o superintendente do Incra.
Além de ser apontado como mandante, o dono da fazenda, Adriano Chafick, é, segundo o superintendente, acusado de ser o executor do massacre, uma vez que estava junto com os pistoleiros no momento dos assassinatos.
Essa desapropriação, afirma Souza, é uma importante inovação porque busca o cumprimento da função social do imóvel.
?Desconsiderar a função social de um imóvel é um desrespeito do proprietário contra a Constituição Federal ? argumenta Souza.
Segundo a Constituição, os donos de terras podem ter suas áreas desapropriadas caso não cumpram a função social de prezar pela produtividade, pelo respeito ao meio ambiente, pelo bem estar dos trabalhadores e pela boa relação entre patrões e empregados.
A publicação da desapropriação da Fazenda Nova Alegria está, ainda, na esfera administrativa. Para criar jurisprudência é fundamental que a decisão seja contestada na justiça pelo réu.
? Pela situação, acho que o fazendeiro vai recorrer direto no Judiciário. E, dependendo da decisão, pode ser criado um precedente que resulte numa maior agilidade para o julgamento de processos desse tipo ? explica Gilson de Souza.
? Mas isso só ocorrerá se a decisão tomada na esfera administrativa for acatada pelo Judiciário ? completa.
? Se tudo correr bem, em até 50 dias a posse da fazenda já deverá ser do Incra ? disse o superintendente.
O próximo passo cabe à Procuradoria do Incra, que terá 45 dias para preparar e entregar o processo a um juiz. Depois, a Justiça terá prazo de 48 horas para transferir a posse da área ao instituto.