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POSICIONAMENTO

Abag defende marco temporal para demarcação de terras indígenas

"O marco temporal estabelece regras que garantem estabilidade ao contribuir para a resolução de disputas territoriais", diz a Abag

STF, pesca, marco temporal
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) defendeu, em nota enviada à imprensa, a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A entidade afirma que a definição de critérios legais claros e consistentes “é fundamental para resolver conflitos territoriais, que podem perdurar por décadas na justiça, acarretando em insegurança jurídica”.

“O marco temporal estabelece regras que garantem estabilidade ao contribuir para a resolução de disputas territoriais, propiciando o desenvolvimento social e econômico das comunidades, das regiões e do país”, diz a nota.

A Abag também defende a manutenção do direito de propriedade, afirmando que é importante que os cidadãos tenham segurança de que não serão retirados de suas propriedades por eventos do passado.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre este tema, cuja votação continuará nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, é de extrema importância para o país”, afirma a nota.

“A Abag espera que a decisão apazigue socialmente o país, impedindo a geração de novos conflitos territoriais, que serão prejudiciais ao crescimento sustentável do Brasil e do povo brasileiro”, complementa.

O que é o marco temporal?

A tese do marco temporal é uma interpretação do artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que os “direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são inalienáveis e imprescritíveis”.

Segundo a tese, os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Isso significa que terras que foram ocupadas pelos indígenas após essa data não seriam consideradas terras indígenas.

A tese do marco temporal é defendida por entidades ligadas ao agronegócio, que argumentam que ela é necessária para garantir a segurança jurídica e evitar conflitos territoriais.

No entanto, a tese é criticada por entidades indígenas, que argumentam que ela viola os direitos dos povos indígenas e dificulta a demarcação de terras indígenas.

A decisão do STF

O STF rejeitou, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A decisão foi tomada na quinta-feira (21).

Com a rejeição da tese, o STF entendeu que a demarcação de terras indígenas deve levar em consideração a ocupação tradicional e histórica dos povos indígenas, independentemente da data da promulgação da Constituição.

O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena.

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