A chamada pública cumpre o que determina a Lei Federal nº 11.947/2009, segundo a qual pelo menos 30% da merenda sejam oriundos dos agricultores familiares do próprio município ou região.
A lista publicada pela prefeitura inclui 32 produtos da agricultura familiar da região, entre eles, estão: tomate, cebola, pimentão, coentro, cebolinha, alface, couve, pepino, beterraba, cenoura, melancia, maracujá, mamão, macaxeira, umbu, abóbora, ovo de galinha de capoeira, queijo coalho, mel de abelha e feijão.
A entidade selecionada vai fornecer esses produtos no período de 28 de fevereiro a 30 de dezembro de 2011, de acordo com o calendário especificado. O preço será baseado no que é pago pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ou no preço de mercado.
Segundo o articulador estadual da Rede de Apoio à Comercialização da Agricultura Familiar, Antônio Neto Cavalcante, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário (Seagri), as associações ou cooperativas interessadas devem ter a DAP Jurídica, documento emitido pela Seagri.
? Além desse, é preciso que tenham CNPJ, certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria ? esclareceu Antônio Neto, baseado no documento publicado pela prefeitura.
De acordo com ele, em 2010, pelo menos 12 municípios fizeram chamada pública para aquisição de produtos da agricultura familiar e inclusão na merenda escolar.
? Entendemos que, assim como o PAA, a Alimentação Escolar é mais uma alternativa para que o agricultor familiar possa escoar sua produção. Em alguns lugares, é fácil produzir, mas há o entrave da comercialização, por isso o Pnae é tão importante ? garantiu o secretário de Estado da Agricultura, Jorge Dantas.