Na proposta, o material vegetal de cana-de-açúcar e de bromélias oriundas dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, onde ocorre a praga, pode transitar para outras unidades da federação que não tenham a praga, desde que acompanhados da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), fundamentada em Certificado Fitossanitário de Origem.
? O Certificado deve conter a seguinte Declaração Adicional: a colheita e o monitoramento do local de produção cumpriram os procedimentos aprovados na instrução normativa para prevenção e controle da praga, não sendo detectada sua presença, explica a chefe do Serviço de Educação Fitossanitária, da Secretaria de Defesa Agropecuária, Amália Bernardes.
Pragas encontradas em locais de produção sem registros anteriores de ocorrência deverão ser notificadas à Superintendência Federal de Agricultura do Estado ou diretamente à Secretaria de Defesa Agropecuária. Caberá ao órgão estadual de defesa agropecuária participante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) supervisionar o monitoramento para a Certificação Fitossanitária de Origem.
Durante os próximos 60 dias, as sugestões de entidades, órgãos e demais interessados deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico amalia.bernardes@agricultura.gov.br / andre.peralta@agricultura.gov.br, pelo fax (61) 3218-2693 ou para a Divisão de Prevenção, Vigilância e Controle de Pragas – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 332 – CEP: 70043-900, Brasília-DF.