Na ação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora questiona a dispensa de vistoria de áreas de até 400 hectares (o equivalente a quatro módulos fiscais), sob o argumento de que isso abriria brecha para terceiros, ou seja pessoas que não estão na terra de fato, receberem a titularidade ou o direito de uso.
Segundo Minc, a vistoria obrigatória triplicará o custo do processo de regularização, que não terá prazo para encerrar .
? Se o Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] tiver que ir lá verificar áreas com um módulo, dois módulos, nunca mais vai terminar a regularização ? disse o ministro à Agência Brasil.
A procuradora contesta ainda os artigos sobre violação do direito de comunidades quilombolas e com prazos diferenciados de venda para os donos de pequenos terrenos e os de grandes áreas. A lei determina que as áreas legalizadas de até quatro módulos fiscais só poderão ser vendidas depois de dez anos. Para as áreas de quatro a 15 módulos fiscais (1,5 mil hectares), a espera é de apenas três anos.
O superintendente de conservação da organização não governamental WWF Brasil, Cláudio Maretti, considerou correta e adequada a ação da Procuradoria Geral da República. Segundo ele, o prazo reduzido para os donos das áreas maiores poderá significar a grilagem de terrenos em outros locais.
? Os que ocupam áreas de maior tamanho não devem ter o mesmo tratamento dado aos pequenos ? disse Maretti, ao defender também que os posseiros recuperem as áreas degradadas como contrapartida para receberem o título do terreno.
A procuradora Deborah Duprat aponta como falha da lei não incluir esse tipo de exigência.
A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Executivo no Supremo, informou que não se manifestará sobre o assunto enquanto não for notificada oficialmente. O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) também não comentou a ação.
A lei surgiu da conversão da Medida Provisória 458, sancionada no dia 25 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, Lula vetou artigo que dava a empresas o direito de serem donas de terras na Amazônia.