A primeira ação questiona oito princípios ativos que fazem parte de uma lista de 14 ingredientes apontados pela própria Anvisa, ainda em 2008, como potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente. São eles: parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato. Com exceção deste último, que é o mais utilizado no Brasil, os demais já foram proibidos na União Europeia, Estados Unidos ou China. Mesmo assim, continuam presentes em agrotóxicos empregados em diferentes tipos de lavoura no país.
Na segunda ação civil, o MPF contesta o registro do herbicida 2,4-D e pede que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) seja proibida de liberar a comercialização de sementes transgênicas resistentes à substância até um posicionamento definitivo por parte da Anvisa.
Em resposta à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal em dezembro do ano passado, a agência reguladora se comprometeu a concluir o trabalho até o final do primeiro semestre de 2014. O 2,4-D é um dos componentes do chamado agente laranja, utilizado pelos Estados Unidos durante a guerra do Vietnã.
Perigo
Em relação aos oito ingredientes constestados na primeira ação do MPF, a Anvisa admitiu a necessidade de promover sua reavaliação toxicológica ao publicar a Resolução RDC 10/2008. Dos seis ingredientes reavaliados, quatro foram banidos do país por serem altamente tóxicos: triclorfom, endossulfam, cihexatina e metamidofós. A substância fosmete foi reclassificada como extremamente tóxica, o que restringiu seu uso no mercado nacional, assim como o ingrediente ativo acefato, que teve seu registro mantido, mas com restrições.
O caso do herbicida 2,4 D é igualmente relevante, alega o MPF. Investigações realizadas pelo órgão apontam a existência de fortes dúvidas científicas sobre os efeitos nocivos do princípio ativo no meio ambiente e na saúde humana. Estudos e pesquisas recentes associam potencialmente o consumo do agrotóxico a mutações genéticas, má-formação embrionária, contaminação do leite materno, distúrbios hormonais e câncer, entre outros problemas.
A necessidade de reavaliação do registro do agrotóxico no Brasil também já foi reconhecida pela Anvisa, ainda em 2006, durante reunião com representantes do Ibama, Ministério da Agricultura, Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola e Ministério Público Federal. Até hoje, no entanto, a agência não emitiu informações conclusivas sobre a interferência endócrina, metabólica e reprodutiva provocada pelo 2,4-D.
Transgênicos
Informações colhidas pelo MPF em inquérito civil e audiência pública indicam que a liberação comercial de sementes de soja e milho geneticamente modificadas para resistir ao 2,4-D pode desencadear um efeito multiplicador no emprego e consumo do agrotóxico. Diante disso, e baseado no princípio da precaução, o MPF recomendou, em dezembro de 2013, que a CTNBio aguardasse as conclusões da Anvisa para decidir sobre o tema.
• Confira a íntegra das ações: