A cartilha, que será distribuída gratuitamente, foi elaborada por uma equipe multidisciplinar composta por advogados, biólogo, economista, pecuarista e profissionais da área de comunicação para a montagem de um material de fácil acesso.
Em 2012, o Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (Inpe) registrou 26.017 focos de calor em todo o Estado pelos satélites de referência. Este ano, entre os meses de janeiro e julho foram registrados 5.127 focos. Mas é a partir do mês de julho que este volume tende a aumentar em consequência do tempo quente e seco, que proporciona as condições favoráveis para que o fogo se alastre. Somente entre julho e setembro do ano passado, no período proibitivo, foram 18.547 focos registrados, ou seja, 71% do total de 12 meses.
O consultor técnico da Acrimat, Amado de Oliveira, que participou da elaboração, revela que o uso do fogo de forma consciente e dentro do período permitido é uma forma de manejo. Porém, se utilizado de maneira errônea, pode ser tornar um ameaça à propriedade.
– O uso do fogo é permitido, desde que no período correto e de maneira adequada. Entre julho e setembro não há produtor consciente que coloque fogo para o manejo – afirma Acrimat.
Mas, de acordo com a advogada especializada em Direito Ambiental, Alessandra Panizi, acidentes são comuns durante o período proibitivo de queimadas e para evitar que o proprietário do local incendiado seja incriminado pelo ocorrido é preciso adotar algumas medidas.
– Sabemos que os incêndios podem ocorrer de forma espontânea ou provocada por terceiros, como motoristas que jogam lixo na beira das estradas. Para evitar o processo judicial, o proprietário que passar pelo problema em sua fazenda deve comunicar as autoridades e se munir de provas que comprovem sua inocência – diz Pazini
Uma ocorrência comum durante os meses que a queimada é o incêndio em áreas de responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal, como em parques nacionais, Terras Indígenas e assentamentos rurais. Por isso, Amado de Oliveira, explica que os produtores que tiverem propriedades próximas a estas áreas devem manter a atenção redobrada para evitar a invasão do fogo, fazer aceiros e comunicar qualquer indício de fogo.
O superintende da Acrimat, Luciano Vacari, afirma que o incêndio é comum neste período e que muitos pecuaristas têm prejuízos irreparáveis, como perda de pasto, de animais e com isso a descapitalização.
– Há casos em que o pecuarista precisa se desfazer do rebanho porque fica sem condições de alimentá-lo e custo para recompor o pasto e o plantel é muito alto – finaliza.
O manual de orientação da Acrimat foi dividido em tópicos para facilitar a interpretação e a consulta. Além de uma apresentação, há orientação sobre como prevenir e proteger a propriedade rural, como agir em caso de incêndios acidentais e como realizar a queima controlada. Um resumo sobre a legislação ambiental que rege sobre casos de incêndio também é apresentada, com suas condutas e penalidades.