Segundo a Sefaz-MT, a exigência valerá também para produtores rurais que promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no ano de 2009.
Em nota, o secretário da Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, afirmou que a medida de postergar o início da obrigatoriedade ocorreu porque não foi concluída a sincronização cadastral com a Receita Federal, inviabilizando a disponibilização do CNPJ ao produtor rural que responde como Pessoa Física, condição necessária para a emissão da NF-e. A exigência abrangerá 4,5 mil produtores rurais. A prorrogação está prevista no decreto número 2.620, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de junho.
A Sefaz-MT explicou que, para a utilização do referido documento eletrônico, será necessário obter certificado digital. O contribuinte vai gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deve ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. O arquivo será transmitido por meio da internet para a Sefaz, que fará a pré-validação e devolverá um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.