Advogado-geral da União alerta que Portaria 303 'tem fragilidade jurídica'

Defensores jurídicos do Poder Executivo terão que seguir a norma da AGUCom a publicação no Diário Oficial de Justiça, no início do mês, do resumo dos votos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as condicionantes da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, voltou a vigorar a Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU), que estende as mesmas decisões para outras áreas indígenas. O ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, alertou os parlamentares de que a portaria tem limitações.

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– Essa normativa tem sua fragilidade jurídica. Ela não é uma lei, é uma norma, um ato administrativo, que tem suas limitações e que pode ser questionada a qualquer momento no Judiciário – disse Adams.

Com a publicação da Portaria 303, os advogados da União, que atuam nos ministérios, e os procuradores federais, que trabalham nas fundações públicas, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), passam a ter a orientação a ser seguida. Ou seja, área indígena já demarcada não poderá ser ampliada, mas essa norma administrativa não tem força de lei. Por isso, o poder Judiciário terá total autonomia para dar a palavra final

– Nós entendemos que a portaria é injustificável, é incompreensível e é uma decisão política do Poder Executivo, que atenta e desrespeita uma decisão da suprema corte. Ela determina práticas aos advogados da União. Os advogados e procuradores federais que atuam junto à Funai e que, em tese, deveriam fazer a defesa dos direitos territoriais dos povos indígenas. Em função dessa portaria ficarão com as mãos amarradas. Isso irá prejudicar a defesa de muitas comunidades indígenas, que estão lutando pela reconquista de suas terras tradicionais – diz o secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzzato.

– Há uma omissão do Congresso Nacional, que não legisla em cima da regulamentação da Constituição, que isto, sim, soluciona o problema. Soluciona todos os processos que estão em andamento e pode abrir até um precedente para que aquilo que já tenha sido homologado possa ser rediscutido – diz o deputado federal, Jerônimo Goergen.