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– Essa normativa tem sua fragilidade jurídica. Ela não é uma lei, é uma norma, um ato administrativo, que tem suas limitações e que pode ser questionada a qualquer momento no Judiciário – disse Adams.
Com a publicação da Portaria 303, os advogados da União, que atuam nos ministérios, e os procuradores federais, que trabalham nas fundações públicas, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), passam a ter a orientação a ser seguida. Ou seja, área indígena já demarcada não poderá ser ampliada, mas essa norma administrativa não tem força de lei. Por isso, o poder Judiciário terá total autonomia para dar a palavra final
– Nós entendemos que a portaria é injustificável, é incompreensível e é uma decisão política do Poder Executivo, que atenta e desrespeita uma decisão da suprema corte. Ela determina práticas aos advogados da União. Os advogados e procuradores federais que atuam junto à Funai e que, em tese, deveriam fazer a defesa dos direitos territoriais dos povos indígenas. Em função dessa portaria ficarão com as mãos amarradas. Isso irá prejudicar a defesa de muitas comunidades indígenas, que estão lutando pela reconquista de suas terras tradicionais – diz o secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzzato.
– Há uma omissão do Congresso Nacional, que não legisla em cima da regulamentação da Constituição, que isto, sim, soluciona o problema. Soluciona todos os processos que estão em andamento e pode abrir até um precedente para que aquilo que já tenha sido homologado possa ser rediscutido – diz o deputado federal, Jerônimo Goergen.