Advogado responde dúvidas de telespectadores sobre ITR

Prazo para entrega da declaração encerra no dia 30 de setembroEm setembro, termina o prazo para a declaração obrigatória do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Para o produtor rural não cair nas ilegalidades do imposto, o advogado e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Eduardo Diamantino, tirou dúvidas de telespectadores no Jornal da Pecuária desta terça, dia 26.

• Contribuinte não pode se conformar com ilegalidades no ITR

Afredo Simões Malpeli, de Coxim (MS): Como contestar os altos valores lançados retroativamente nas declarações dos últimos cinco anos? É possível contestar?

Diamantino: Sim. Se o imóvel não tem valor de mercado ajustado, ele deve ser questionado. Se caso o contribuinte recolheu valores indevidos, deve ajuizar ação de repetição de indébito, para restituir os valores pagos indevidamente. Quem tem o ônus da prova de que o valor declarado pelo contribuinte está errado é, na minha visão, da entidade tributante. Existe uma pauta que é o sistema de interno de preços da Receita Federal, que é a luz do Conselho de Contribuintes.

Lucio Topolniak, de Terra Roxa (PR): Por que o governo consegue cobrar dois ITR de uma única área?

Diamantino: Hoje existe muita burocracia para regularizar as terras. Imóveis não georreferenciados geralmente vem com duas cobranças.

Flávio, de Dracena (SP): Toda área da propriedade é tributada?

Diamantino: Não, só a área voltada para atividade rural. Já as áreas com benfeitorias, não usadas para atividade rural, por exemplo, não é tributada. Só entra no ITR o valor de terra nua e área destinada à produção rural.

Arni Heinz, de Mundo Novo (MS): Quem deve declarar ITR?

Diamantino: A DITR deve ser declara por aqueles que sejam pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil, possuidora e usufrutuária, como copossuidores e condôminos.

Hélio, de Itagibá (BA): Ao adquirir uma propriedade rural ainda em 2014, preciso declarar se eu adquirir até que mês?

Diamantino: Propriedade rural adquirida neste ano somente será declarada na DITR 2015.

Alencar Garati, Uberlândia (MG): Como fico sabendo se meu valor de ITR está correto?

Diamantino: O valor do ITR se refere à terra nua, e esse valor deve respeitar o valor de mercado, se assim for, o valor estará correto.

Fábio de Paula Santos Prado, São Paulo (SP): Tenho duas propriedades, vizinhas, cada uma com seu ITR e NIRF, que foram unificadas através de Retificação – Fusão Judicial no ano de 2013. Como fazer o ITR 2014, se não tenho o NIRF da nova propriedade? Como encerrar o ITR das antigas?
 
Diamantino: Para declarar a DITR de imóvel que ainda não tem o NIRF, é necessário realizar a inscrição no CAFIR.  Para encerrar o ITR, é necessário preencher o formulário de cancelamento do DIAC.

• Imposto Territorial Rural: declaração obrigatória deve ser entregue até 30 de setembro

• Especialista tira dúvidas sobre a declaração do Imposto Territorial Rural

• Assista à entrevista completa com o advogado:

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