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Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural é aprovada na Câmara dos Deputados

Projeto de lei que cria a Anater precisa ser analisado pelo Senado, agricultores familiares e médios produtores rurais têm prioridade na propostaO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, dia 1º, o Projeto de Lei 5470/13, do Executivo, que cria a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). O órgão terá a incumbência de executar políticas nessa área, com o objetivo de aumentar a produtividade, melhorar a renda no campo e promover o desenvolvimento sustentável no meio rural. A matéria será enviada para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS). A principal novidade no relatório é a atribuição de prioridade para a assistência e a extensão direcionada aos agricultores e empreendedores familiares e aos médios produtores rurais.

A agência funcionará como um serviço social autônomo, nos moldes do Sistema S. O Executivo federal fará um contrato de gestão com a Anater, no qual serão estipuladas as metas, os prazos e responsabilidades, assim como os critérios objetivos para avaliar o uso dos recursos repassados.

Competências

A Anater deverá promover e coordenar programas de assistência técnica e extensão rural que resultem na incorporação de inovações tecnológicas pelos produtores rurais. Uma das formas de fazer isso será a integração dos sistemas de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural.

Entre as competências da agência previstas no projeto estão a contratação de serviços de assistência e extensão e articular-se com os órgãos públicos e entidades privadas do setor, inclusive os estaduais.

Duas novas competências foram incluídas pelo relator: a realização de esforços para universalizar os serviços dessa natureza para os agricultores familiares e os médios produtores rurais; e promover a articulação com os órgãos estaduais para harmonizar a atuação em cada estado e ampliar a cobertura da prestação de serviços aos beneficiários.

Composição

A Anater terá uma diretoria executiva composta por um presidente e três diretores, um conselho de administração com 11 integrantes e um conselho fiscal de três membros. O presidente e os diretores-executivos da agência terão mandatos de quatro anos, com nomeação pela Presidência da República. Um dos diretores deverá ser da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com atribuições relacionadas à área de transferência de tecnologia, vedada a acumulação de remuneração.

Confira outros pontos do PL 5740/13:
• Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) poderá apresentar sugestões para a elaboração do contrato de gestão;
• A Anater deverá apresentar anualmente relatório sobre a execução do contrato de gestão com a prestação de contas;
 • O pessoal da agência será contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com salários compatíveis com os respectivos mercados de trabalho;
• A Anater deverá divulgar na internet dados sobre a execução física e financeira dos contratos e convênios das ações de assistência técnica e extensão rural; e
• A principal fonte de recursos da agência deve ser o Orçamento da União, mas ela poderá obter receita também de convênios e da venda de tecnologias.

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