Para definir a classificação das unidades consumidoras rurais foi utilizado como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no tocante à classificação de atividades produtivas. Devem ser classificadas como rurais as unidades consumidoras que desenvolvam atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura, dispostas nos grupos 1.1 a 1.6 ou 3.2 da CNAE.
O assunto foi discutido em audiência pública por intercâmbio documental entre os dias 17 e 30 de agosto. As alterações entram em vigor a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União.