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Agência Nacional de Energia Elétrica altera disposições sobre classificação dos consumidores rurais

Alterações entram em vigor a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da UniãoA diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça, dia 20, uma resolução normativa que revisa os dispositivos sobre a classificação rural, contidos nos arts. 2º e 5º da REN nº 414/2010. Foi decidido o retorno ao texto da resolução normativa nº 456/2000, sem a definição conceitual dos termos "agropecuária", "aquicultura" e "agricultura de subsistência", sendo detalhados no artigo 5º os critérios de classificação dessas atividades.

Para definir a classificação das unidades consumidoras rurais foi utilizado como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no tocante à classificação de atividades produtivas. Devem ser classificadas como rurais as unidades consumidoras que desenvolvam atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura, dispostas nos grupos 1.1 a 1.6 ou 3.2 da CNAE.

O assunto foi discutido em audiência pública por intercâmbio documental entre os dias 17 e 30 de agosto. As alterações entram em vigor a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União.

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