O agricultor que renegociar dívida de crédito rural poderá obter novo financiamento sem precisar amortizar as prestações do contrato anterior. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2015, que facilita o crédito para os produtores rurais, foi aprovado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira, dia 27 e segue para sanção da presidente da República.
O texto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), elimina a restrição à tomada de novos empréstimos mesmo que o mutuário não tenha feito o pagamento das parcelas previstas no contrato de renegociação. O senador José Medeiros (PPS-MT) apresentou voto favorável e disse que a mudança não resulta em “implicação fiscal direta, uma vez que não ocorreria aumento da despesa pública, sendo avaliada caso a caso a situação do tomador do crédito”.
Para o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator ad hoc do projeto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a matéria abre uma oportunidade de novo crédito para o produtor. A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) elogiou a proposta, que pode estimular o agronegócio.
Segundo o senador José Pìmentel (PT-CE), a matéria é de “suma importância” e beneficia em especial os produtores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ele ressaltou que a MP 707/2015 também beneficia os agricultores endividados.
O PLC 87/2015 modifica a Lei 11.775/2008, que institui medidas de estímulo à regularização de dívidas de crédito rural e crédito fundiário. Conforme a lei, o agricultor que renegociar sua dívida não poderá contratar novo financiamento até que pague as prestações previstas para o ano seguinte ao da renegociação. A restrição vale para crédito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).