Grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar terão prioridade na venda de alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
É o que determina a Lei 14.660/2023, publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União. A norma foi sancionada sem vetos pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.
Atualmente 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Pnae já são destinados à compra de produtos diretamente de agricultores familiares ou de suas organizações, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.
O texto sancionado altera a Lei 11.947/09, que criou o Pnae, para acrescentar as mulheres entre aquelas prioridades. Quando os alimentos forem adquiridos de família rural individual, ao menos 50% da compra será feita em nome da mulher.
A norma tem origem no PLS 680/2011, de autoria da ex-senadora Ana Rita (ES). O texto foi aprovado no Senado em 2013 e enviado à Câmara, onde tramitou como PL 6.856/2013. Em maio deste ano, a proposta foi aprovada pelos deputados.