Com o decreto, passam a ter direito à remissão das dívidas os agricultores familiares da região Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santos que contrataram crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, cujos saldos devedores somam até R$ 10 mil.
Têm direito à remissão, ainda, os agricultores com operações de credito rural do Pronaf Grupo ‘B’ de todo o Brasil, com valor de até mil reais e contratadas até 31 de dezembro de 2004. As remissões das dívidas rurais deverão ser efetuadas de forma automática pelas instituições financeiras públicas responsáveis pelas operações de crédito rural.
Liquidação
Para obter o direito à liquidação com descontos, poderão se beneficiar os agricultores que contrataram operações de crédito rural do Pronaf na região Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo, renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, com saldos devedores que somam entre R$ 10 mil e R$ 80 mil. Os descontos vão de 45% a 85%.
Além disso, poderão contar com descontos para liquidação das dívidas os agricultores que contrataram Pronaf Grupo ‘B’ em todo o Brasil, com valor de até R$ 1.500, entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006. O desconto previsto neste caso é de 65%.
Os agricultores que desejarem liquidar suas dívidas com descontos deverão procurar o agente financeiro com antecedência de, no mínimo, 30 dias da data em que pretenderem efetuar o pagamento, respeitada a data limite de 30 de novembro de 2011 para a liquidação das dívidas.
O decreto também cria um Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar, monitorar e propor medidas. A coordenação do grupo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).