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Agricultura apresenta novo padrão para classificar malte de cevada

Atualmente o setor produtivo tem como base portaria que data de 1977Os requisitos atualizados para classificar o malte de cevada ou cevada malteada estão em consulta pública por 60 dias, a partir desta quarta, 24 de novembro, no projeto de Instrução Normativa (ver ao lado). O produto é obtido a partir da geminação (disposição em pares) da cevada, em condições especiais de umidade e temperatura, e é destinado basicamente ao processo de produção de cervejas. Hoje, o setor produtivo tem como base a Portaria nº 166, de 1977.

? Existe a necessidade de adequação da norma ao atual contexto industrial da produção de malte de cevada e de cervejas no Brasil ? explica o técnico do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, Hiroshi Arima.

O controle do governo ajuda a garantir a qualidade dos produtos finais, pois estabelece e mede os níveis de umidade, de impurezas e de matérias estranhas no malte de cevada fabricado no país.

O Brasil importa 70% do malte consumido pelas cervejarias e a produção nacional está concentrada em São Paulo, no Paraná e no Rio Grande do Sul. O técnico do ministério lembra que existem estudos e experiências agrícolas para desenvolver a cevada mais adequada à produção do malte destinado às indústrias de cerveja no Brasil.

? O processo para a obtenção do produto é desenvolvido em estabelecimentos industriais chamados malterias que, por sua vez, o vendem às cervejarias ? detalha.

As sugestões ao texto podem ser enviadas para o endereço eletrônico hiroshi.arima@agricultura.gov.br ou para Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal/Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal – Esplanada dos Ministérios – Bloco “D” – Anexo Ala “B” – 3º andar – sala 338 – CEP: 70.043-900 ? Brasília (DF).

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