O projeto de lei, do deputado Beto Faro (PT-PA), altera a lei 9.393/96 e recebeu parecer favorável do relator, deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), que considerou a iniciativa como “um prêmio para aqueles que utilizam sistemas agropecuários menos agressivos ao meio ambiente”.
O parlamentar ressaltou que, além da produtividade e da competitividade econômica, “qualquer sistema de produção deve primar pela proteção ambiental e o respeito aos direitos trabalhistas”, além da qualidade de vida para as populações urbanas e rurais.
Nogueira também destacou que, anteriormente, o principal objetivo do ITR era desestimular a manutenção de propriedades agrárias improdutivas, que não cumpriam a sua função social, medida por meio de requisitos que devem ser cumpridos segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei.
A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes critérios: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Modificação sugerida
Para Duarte Nogueira, é meritória a iniciativa de querer incentivar o cumprimento da função social da terra nos imóveis localizados em áreas devastadas da Amazônia Legal. O relator disse que acredita “ser difícil para a Secretaria da Receita Federal verificar a veracidade das informações sobre o cumprimento da função social no imóvel rural”.
Por esse motivo, ele sugeriu uma modificação no texto original do projeto para que a exigência seja cumprida. Com a alteração, é proposta a isenção do ITR para aqueles que comprovarem sua regularidade ambiental, mediante a apresentação de documento expedido pelo órgão estadual competente.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça.