A comissão aprovou a proposta na forma de substitutivo do relator, deputado Zonta (PP-SC). O substitutivo mantém o objetivo principal do projeto e aproveita dispositivos do PL 2995/08, que tramita apensado.
Modificações
O substitutivo acrescenta à Lei da Mata Atlântica (11.428/06) o conceito de campo de altitude, como ecossistema especial. Esses campos constituem-se de vegetação arbustiva ou herbácea, em altitudes superiores a 1.600 metros e são caracterizados pela ruptura na sequência natural das espécies da região. Ao acrescentar essa definição à lei, o deputado espera contribuir para o entendimento e a aplicação das medidas nela previstas.
Os campos de altitude, disse, também poderão ser explorados para manter a pequena propriedade, desde que não se atinja a área de preservação permanante.
O novo texto também isenta da apresentação de projeto e vistoria técnica o plantio de espécies florestais para produção e corte em áreas de cultivo agrícola alteradas, subutilizadas ou abandonadas e fora das áreas de preservação permanente e reserva legal. Ainda assim, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) poderá, a qualquer momento, vistoriar esses plantios.
A modificação, segundo Zonta, esclarece o artigo da lei atual segundo o qual os novos empreendimentos que impliquem corte de vegetação deverão ser implantados preferencialmente em áreas degradadas.
Zonta afirmou que o projeto não vai prejudicar a preservação da Mata Atlântica, pois a autorização para desmatamento é apenas para que pequenos agricultores possam manejar espécies dentro de sua propriedade.
? Esse é um encaminhamento claro que vai só ajudar, e não atrapalhar a preservação. É uma flexibilização para aqueles que são os maiores preservadores da natureza, os pequenos agricultores ? disse.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.