O texto possibilita que um dos beneficiários de imóvel rural objeto de partilha se candidate aos financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra para adquirir partes de terras de outros beneficiários. Pelas atuais regras do Banco da Terra (Lei Complementar 93/98), os herdeiros de uma propriedade são impedidos de obter financiamento com recursos desse fundo.
O deputado Beto Faro (PT-PA), relator na comissão, defendeu o substitutivo do Senado e ressaltou que o texto amplia o alcance da proposta aprovada pela Câmara. Para Faro, a nova redação evita uma possível interpretação de que somente teriam acesso ao financiamento os imóveis já beneficiados pelo Banco da Terra, pois o texto da Câmara estabelecia que a operação só seria permitida nos casos dos direitos de partilha relativos a imóvel financiado pelo regime da Lei Complementar 93/98.
– Há um indiscutível bônus social na iniciativa do governo quando propõe que o Banco da Terra passe a financiar, também, a aquisição da fração ideal da terra por algum herdeiro, nas situações em que outro ou outros por alguma razão não pretendam permanecer na atividade agrícola após a morte do titular do imóvel. A agricultura familiar tende a ser a principal beneficiária da medida – disse o relator.
Prazo estendido
O substitutivo aprovado pelo Senado também aumentou, de 20 anos para 35 anos, o prazo de amortização dos contratos de financiamento com recursos do Banco da Terra, com possibilidade de ampliação, de 36 meses para 60 meses, do prazo de carência, “quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do empreendimento assim exigir”. O texto também institui a aplicação obrigatória de seguro que garanta a liquidação da dívida em caso de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato.
O Banco da Terra concede financiamentos com juros limitados a 12% ao ano, mas pode haver redutores de até 50% sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o prazo de vigência da operação.
Tramitação
O substitutivo ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.