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PAA

Agricultura familiar: recriação de programa de compra de alimentos eleva valor dos contratos

Lei estabelece que pelo menos 30% dos recursos do governo destinados para compra de alimentos deverão ser gastos com produtos da agricultura familiar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (20), a lei que recria o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Apesar de a lei do novo PAA não estabelecer obrigatoriedade da aquisição, por órgãos públicos, do mínimo de 30% de alimentos da agricultura familiar, o presidente Lula pediu empenho dos ministros e do governo federal para fazer valer a previsão.

O PAA, uma das iniciativas marcantes do primeiro mandato de Lula, foi criado com a finalidade de combater a fome no país.

Posteriormente, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), o programa foi substituído pelo Alimenta Brasil.

Entre as atualizações desta versão do PAA, encontra-se o aumento do valor máximo dos contratos individuais que os agricultores familiares poderão firmar com o governo, passando de R$ 12 mil para R$ 15 mil, abrangendo as modalidades de Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta.

Além disso, os agricultores poderão vender seus produtos de forma individual ou através de organizações associativas, desde que estejam em conformidade com os preços de mercado e cumpram os requisitos de controle de qualidade estabelecidos na legislação.

Outra novidade é a criação do Programa Cozinha Solidária, também sancionado nesta quinta-feira, que prevê o fornecimento gratuito de alimentação para a população em situação de vulnerabilidade social, aguardando regulamentação para sua implementação.

“O governo está investindo na qualidade da alimentação do povo brasileiro. Está investindo para que tenham direito às calorias e proteínas necessárias, para que as crianças possam tomar café, almoçar e jantar, e comer o suficiente para não morrer de fome. Está investindo para ajudar o pequeno e médio produtor rural que muitas vezes plantam e não têm acesso a mercados para vender seus produtos”, disse Lula.

Segundo o governo, desde 2003, o investimento federal na iniciativa já soma mais de R$ 8 bilhões, com a participação de mais de 500 mil agricultores familiares.

Desde que foi retomado, o PAA recebeu mais de 3,7 mil propostas apresentadas por associações e cooperativas da agricultura familiar, na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS). Ao todo, as inscrições totalizam mais de R$ 1,1 bilhão, com previsão de entrega de 248 mil toneladas de alimentos produzidos por cerca de 77 mil famílias de agricultores em todo o país.

Nos projetos, foram ofertados mais de 350 tipos de alimentos diferentes, sendo 63% de hortigranjeiros, 18% de processados, 11% de carnes e pescados, 8% de grãos e 0,4% de sementes e mudas. As ofertas abrangem produtores rurais distribuídos em 1.572 municípios, sendo 49% do Nordeste, 19% do Norte, 15% do Sudeste, 10% do Sul e 8% do Centro-Oeste. Esses projetos têm 70% de participação das mulheres, segundo informou o ministro Paulo Teixeira.

“O programa consolida uma integração de políticas governamentais com a pequena produção, de modo especial. Temos de um lado a ampliação do próprio orçamento, no ano passado tínhamos só R$ 2 milhões do PAA. E por autorização do presidente Lula e a equipe econômica, já na largada autorizou patamar de R$ 500 milhões”, apontou Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento Assistência Social, Família e Combate à Fome.

“O PAA responde a dois pilares. O primeiro é o de aumento da produção de alimentos no país, ajudando o orçamento da agricultura familiar porque a venda é certa e, como ele vende, tem recurso para organizar sua produção e vender para o mercado também. O outro pilar é acabar com a fome no Brasil, e esses alimentos são distribuídos nas comunidades com insegurança alimentar. Comida de qualidade na mesa do povo para tirar o Brasil do mapa da fome”, pontuou Paulo Teixeira, ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

O novo formato prioriza a compra de alimentos produzidos por famílias inscritas no Cadastro Único e, em seguida, para os povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, mulheres, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.

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