Segundo o subsecretário de Agricultura Familiar da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Edmar Gadelha, o ato beneficia um considerável contingente de agricultores dedicados ao processamento de alimentos.
? O governo atende a uma antiga reivindicação de tratamento tributário simplificado e diferenciado para esses produtores rurais de menor renda, que dão grande contribuição para o desenvolvimento do setor agropecuário e da economia ? explica.
A instrução normativa diz que, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS), está isento o imposto nas saídas em operações internas de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovidas por empreendedor familiar rural ou por suas organizações dentro do Programa de Aquisição de Alimentos ? Atendimento da Alimentação Escolar, instituído no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). De acordo com a legislação, pelo menos 30% dos produtos absorvidos por esse programa devem ser originados da agricultura familiar.
Da mesma forma, terá isenção o agricultor familiar que atender com produtos elaborados em seu estabelecimento ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
? Esse programa desenvolve ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos ? esclarece o subsecretário.
Gadelha ainda diz que “a isenção tributária aos produtores nessas situações mostra reconhecimento à importância da agricultura familiar na geração de emprego, renda e na produção de alimento, além de seu papel para a contenção do êxodo rural.”
Ele explica também que os agricultores familiares vêm pedindo há muito tempo a adoção dessa medida e enfatizaram a sua necessidade durante o I Seminário da Agricultura Familiar de Minas Gerais, realizado em Belo Horizonte no mês de agosto, pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.